Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13092 de 18 de Dezembro de 2008
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa geral do Estado para o exercício econômicofinanceiro de 2009 é fixada em R$ 28.611.343.923,00 (vinte e oito bilhões, seiscentos e onze milhões, trezentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e três reais) discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: Tipo de Administração Despesas Correntes Despesas de Capital Total da Despesa Administração Direta 18.763.561.354 2.694.622.631 21.458.183.985 Autarquias 6.211.466.670 401.119.016 6.612.585.686 Fundações 482.159.752 58.414.500 540.574.252 Total Geral Consolidado da Despesa 25.457.187.776 3.154.156.147 28.611.343.923
§ 1º
A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 5°, inciso III, desta Lei.
§ 2º
A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, da Secretaria da Fazenda.