Artigo 1º, Parágrafo 3, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13092 de 18 de Dezembro de 2008
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A receita geral do Estado para o exercício econômicofinanceiro de 2009 é estimada em R$ 28.611.343.923,00 (vinte e oito bilhões, seiscentos e onze milhões, trezentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e três reais) compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração: R$ 1,00 Tipo de Administração Receitas Correntes Receitas de Capital Total da Receita Administração Direta 21.928.656.352 205.145.120 22.133.801.472 Autarquias 6.320.272.333 21.328.378 6.341.600.711 Fundações 113.697.974 22.243.766 135.941.740 Total Geral Consolidado da Receita 28.362.626.659 248.717.264 28.611.343.923
§ 1º
Das Receitas Correntes da Administração Direta foram excluídos R$ 2.872.592.438,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.
§ 2º
As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 2.599.418.498,00 (dois bilhões, quinhentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e oito reais) referentes ao retorno do FUNDEB.
§ 3º
As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 4.023.293.646,00 (quatro bilhões, vinte e três milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais), com a seguinte discriminação:
I
R$ 292.653.070,00 (duzentos e noventa e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil e setenta reais), decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS -, a título de contribuição patronal dos Poderes e órgãos do Estado para o Fundo de Assistência à Saúde - FASIRS;
II
R$ 1.128.749.916,00 (um bilhão, cento e vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e dezesseis reais) decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS -, sob o título de contribuição patronal para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPSIRS;
III
R$ 2.597.817.160,00 (dois bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e sessenta reais) decorrentes de recursos transferidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS -, sob o título de complementação financeira ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPSIRS,
IV
R$ 4.073.500,00 (quatro milhões, setenta e três mil e quinhentos reais) decorrentes de operações intra-orçamentárias realizadas entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.