JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13085 de 04 de Dezembro de 2008

Estabelece limites para emissão sonora nas atividades em templos religiosos, no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Quando mais benéfica, aplica-se a legislação municipal.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13085 /2008