Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13069 de 19 de Novembro de 2008
Dispõe sobre doações ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre doações ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.
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