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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13069 de 19 de Novembro de 2008

Dispõe sobre doações ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.

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Art. 3º

Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13069 /2008