Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13069 de 19 de Novembro de 2008
Dispõe sobre doações ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Dispõe sobre doações ao Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente.
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