Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13059 de 03 de Novembro de 2008
Dispõe sobre a Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.