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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13059 de 03 de Novembro de 2008

Dispõe sobre a Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13059 /2008