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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13056 de 28 de Outubro de 2008

Altera disposições da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 2º

São revogados os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, alterados o inciso VI e o "caput", bem como acrescentados o inciso VII e o parágrafo único ao art. 6º da Lei nº 6.536/1973, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - São requisitos para ingresso na carreira: ................................................ VI - possuir, no mínimo, 3 (três) anos de atividade jurídica; e VII - satisfazer os demais requisitos estabelecidos no Regulamento de Concurso e no respectivo Edital de Abertura de Concurso, mediante atos expedidos pelo Procurador-Geral de Justiça. Parágrafo único - Os requisitos para inscrição no concurso para ingresso nos cargos iniciais da carreira serão comprovados na forma do Regulamento de Concurso e do respectivo Edital de Abertura de Concurso.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13056 /2008