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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13056 de 28 de Outubro de 2008

Altera disposições da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 18

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13056 /2008