Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13056 de 28 de Outubro de 2008
Altera disposições da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São revogados o inciso IV do § 4º e o § 5º, ambos do art. 21 da Lei nº 6.536/1973.