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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13056 de 28 de Outubro de 2008

Altera disposições da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 15

É dada nova redação ao "caput" do art. 18 da Lei nº 6.536/1973, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 - O prazo de eficácia do concurso, para efeito de nomeação, será de 2 (dois) anos contados da publicação do ato homologatório. ............................................

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13056 /2008