JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13056 de 28 de Outubro de 2008

Altera disposições da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

É dada nova redação ao § 2º do art. 14 da Lei nº 6.536/1973, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 - ................................. ................................................... § 2º - Os títulos serão apresentados sob a forma original, acompanhados por cópia, e após a conferência serão devolvidos ao candidato que, do resultado do julgamento, poderá pedir reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data indicada em edital.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13056 /2008