Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13056 de 28 de Outubro de 2008
Altera disposições da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
É dada nova redação ao § 2º do art. 14 da Lei nº 6.536/1973, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 - ................................. ................................................... § 2º - Os títulos serão apresentados sob a forma original, acompanhados por cópia, e após a conferência serão devolvidos ao candidato que, do resultado do julgamento, poderá pedir reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data indicada em edital.