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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13056 de 28 de Outubro de 2008

Altera disposições da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 1º

O "caput" do art. 5º da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - A carreira do Ministério Público inicia-se no cargo de Promotor de Justiça, provido mediante concurso público de provas e títulos, segundo o disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, na presente Lei, no Regulamento de Concurso e no Edital de Abertura de Concurso, com posterior nomeação por ato do Procurador-Geral de Justiça. ....................................

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13056 /2008