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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13046 de 20 de Outubro de 2008

Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

Para provimento das categorias funcionais de Guarda-Parque e de Técnico Ambiental, ficam acrescidos na Classe "A", respectivamente, 37 (trinta e sete) e 40 (quarenta) cargos, que se extinguirão à medida que vagarem em decorrência de promoção.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13046 /2008