Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13046 de 20 de Outubro de 2008
Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para provimento das categorias funcionais de Guarda-Parque e de Técnico Ambiental, ficam acrescidos na Classe "A", respectivamente, 37 (trinta e sete) e 40 (quarenta) cargos, que se extinguirão à medida que vagarem em decorrência de promoção.