Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13046 de 20 de Outubro de 2008
Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, no art. 16, alínea "b" - Grupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária - da Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, e alterações, na categoria funcional de Técnico Ambiental, mais 60 (sessenta) cargos de provimento efetivo, distribuídos nas Classes "D", "C", "B" e "A", conforme segue: Art. 16 - ...................................... ...................................................... b) Grupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária -RNAP-20 Nº de Cargos Denominação da Categoria Classe 10 Técnico Ambiental RNAP.20.15.D.20 10 Técnico Ambiental RNAP.20.15.D.19 20 Técnico Ambiental RNAP.20.15.D.18 20 Técnico Ambiental RNAP.20.15.D.17 .............................................."