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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13046 de 20 de Outubro de 2008

Cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos do Estado e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, no art. 16, alínea "b" - Grupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária - da Lei nº 8.186, de 17 de outubro de 1986, e alterações, na categoria funcional de Técnico Ambiental, mais 60 (sessenta) cargos de provimento efetivo, distribuídos nas Classes "D", "C", "B" e "A", conforme segue: Art. 16 - ...................................... ...................................................... b) Grupo de Recursos Naturais, Agricultura e Pecuária -RNAP-20 Nº de Cargos Denominação da Categoria Classe 10 Técnico Ambiental RNAP.20.15.D.20 10 Técnico Ambiental RNAP.20.15.D.19 20 Técnico Ambiental RNAP.20.15.D.18 20 Técnico Ambiental RNAP.20.15.D.17 .............................................."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13046 /2008