Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13040 de 25 de Setembro de 2008
Cria o Projeto Cultura-Cidadã no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Cria o Projeto Cultura-Cidadã no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoEsta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.