JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13040 de 25 de Setembro de 2008

Cria o Projeto Cultura-Cidadã no Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13040 /2008