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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13040 de 25 de Setembro de 2008

Cria o Projeto Cultura-Cidadã no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Para a execução dos objetivos desta Lei, serão obedecidas as regras contidas na Lei n° 12.234, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre as normas para licitação e contratação de parcerias público-privadas, em especial os artigos referentes ao objeto, licitação, cláusulas necessárias, prazos, garantias para cumprimento das obrigações e fiscalização pelo Poder Público.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13040 /2008