Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13040 de 25 de Setembro de 2008
Cria o Projeto Cultura-Cidadã no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para a execução dos objetivos desta Lei, serão obedecidas as regras contidas na Lei n° 12.234, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre as normas para licitação e contratação de parcerias público-privadas, em especial os artigos referentes ao objeto, licitação, cláusulas necessárias, prazos, garantias para cumprimento das obrigações e fiscalização pelo Poder Público.