Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13040 de 25 de Setembro de 2008
Cria o Projeto Cultura-Cidadã no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As empresas que aderirem a esta Lei terão, durante a permanência da adesão, seus nomes afixados na entrada principal da fonte cultural, com os seguintes dizeres: "A(s) empresa(s) ____________________ zela(m) pela cultura do povo gaúcho".