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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13040 de 25 de Setembro de 2008

Cria o Projeto Cultura-Cidadã no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

As empresas que aderirem a esta Lei terão, durante a permanência da adesão, seus nomes afixados na entrada principal da fonte cultural, com os seguintes dizeres: "A(s) empresa(s) ____________________ zela(m) pela cultura do povo gaúcho".

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13040 /2008