Artigo 1º, Parágrafo 1, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13040 de 25 de Setembro de 2008
Cria o Projeto Cultura-Cidadã no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Projeto Cultura-Cidadã, que consiste na adoção, por empresas com responsabilidade social, de bibliotecas, de centros e casas culturais, de museus, de teatros e de outras fontes de cultura.
§ 1º
Para os fins desta Lei, entende-se por:
I
adoção: vínculo estabelecido entre a empresa e a fonte de cultura, que garantirá:
a
a proteção e a otimização de seu acervo;
b
a introdução de novas tecnologias; e
c
a manutenção das instalações prediais em perfeito estado e em compatibilidade com o número de pessoas a serem atendidas;
II
empresa com responsabilidade social: aquela que, através do vínculo de adoção estabelecido, passa a contribuir, material ou financeiramente, para a consecução dos objetivos elencados nas alíneas do inciso I deste parágrafo.
§ 2º
A empresa poderá adotar uma ou mais fontes culturais para estabelecer o vínculo de adoção.
§ 3º
Os materiais adquiridos pela empresa adotante em beneficio das fontes culturais serão doados ao Estado do Rio Grande do Sul, passando a integrar o patrimônio público.