Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13035 de 19 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica autorizada a suplementação do recurso orçamentário n° 2541 - Remuneração de Pessoal Ativo da Secretaria das Obras Públicas.