Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13035 de 19 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os contratos emergenciais não permitem o cômputo de pontos,como título, em concurso público.