Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13035 de 19 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No prazo de trinta dias corridos após a contratação, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado e disponibilizará na Internet os seguintes dados:
I
nome do contratado;
II
função para a qual foi contratado; e
III
município onde exerce as atividades.