Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13035 de 19 de Setembro de 2008
Dispõe sobre a contratação, em caráter emergencial, de servidores para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na Secretaria das Obras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento para o processo seletivo visando à contratação de que trata o art. 1° far-se-á por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e conterá obrigatoriamente:
I
prazo, requisito e local de inscrição;
II
número de vagas a serem preenchidas em cada função na Capital e nos postos do interior do Estado;
III
habilitação exigida para cada função;
IV
critério de desempate.
§ 1º
Deverá ser publicado em jornal de grande circulação o extrato do edital do processo seletivo, no qual constará, dentre outras informações, a data da publicação, no Diário Oficial do Estado, do edital referido no "caput" deste artigo.
§ 2º
O prazo a ser concedido para as inscrições não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis.