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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13017 de 24 de Julho de 2008

Dispõe sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS -, o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS - e o Conselho Gestor do FEHIS.

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Art. 6º

Os recursos do SEHIS são provenientes:

I

do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS;

II

do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS;

III

de outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao SENIS.

Art. 6º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13017 /2008