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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13017 de 24 de Julho de 2008

Dispõe sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS -, o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS - e o Conselho Gestor do FEHIS.

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Art. 3º

O SEHIS centralizará todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observada a legislação específica.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13017 /2008