Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13017 de 24 de Julho de 2008
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS -, o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS - e o Conselho Gestor do FEHIS.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os convênios e contratos já firmados com base nas Leis n° 9.828/1993 e n° 10.529, de 20 de julho de 1995, serão mantidos dentro das condições que lhes eram pertinentes.