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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13017 de 24 de Julho de 2008

Dispõe sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS -, o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS - e o Conselho Gestor do FEHIS.

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Art. 23

O acesso à moradia deverá ser assegurado aos beneficiários do SEHIS, de forma articulada entre as esferas governamentais envolvidas, garantindo o atendimento prioritário às famílias de menor renda e adotando políticas de investimentos e subsídios implementados com recursos do FEHIS.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13017 /2008