Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13011 de 10 de Julho de 2008
Dispõe sobre a transferência de recursos estaduais aos Municípios, para execução de atividades nas áreas da assistência social, da educação e da saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.