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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13011 de 10 de Julho de 2008

Dispõe sobre a transferência de recursos estaduais aos Municípios, para execução de atividades nas áreas da assistência social, da educação e da saúde e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 13011 /2008