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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12981 de 11 de Junho de 2008

Dispõe sobre o reajuste dos pisos salariais, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para as categorias profissionais que menciona, com fundamento na Lei Complementar Federal n° 103, de 14 de julho de 2000, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos municipais.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12981 /2008