Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12979 de 29 de Maio de 2008
Introduz alterações na Lei n° 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pela Lei n° 12.867, de 18 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário. FUNÇÃO N° DE VAGAS ESCOLAS NÃO INDÍGENAS N° DE VAGAS ESCOLAS INDÍGENAS Agente Educacional I - Manutenção de Infra-Estrutura 800 50 Agente Educacional I - Alimentação 550 50 Agente Educacional II - Administração Escolar 300 Agente Educacional II - Interação com o Educando 250