Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12979 de 29 de Maio de 2008
Introduz alterações na Lei n° 12.694, de 15 de março de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar Servidores de Escola, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, alterada pela Lei n° 12.867, de 18 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.