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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12974 de 21 de Maio de 2008

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lagoa Vermelha.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12974 /2008