Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12974 de 21 de Maio de 2008
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lagoa Vermelha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caso não seja iniciada a exploração do imóvel no prazo de vinte e quatro meses, a partir da assinatura da escritura pública de doação, o bem destinar-se-á à doação ou ao comodato, conforme os termos do art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993.