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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12974 de 21 de Maio de 2008

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lagoa Vermelha.

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Art. 3º

Caso não seja iniciada a exploração do imóvel no prazo de vinte e quatro meses, a partir da assinatura da escritura pública de doação, o bem destinar-se-á à doação ou ao comodato, conforme os termos do art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei nº 10.000, de 26 de novembro de 1993.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12974 /2008