Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12974 de 21 de Maio de 2008
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lagoa Vermelha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º destina-se à concessão para empresas que cumprirem as finalidades estabelecidas pela política oficial de incentivo ao desenvolvimento econômico do Município de Lagoa Vermelha, com o objetivo de estimular a expansão de empreendimentos industriais, prestadores de serviços e agroindústrias, no prazo mínimo de cinco anos, contado da data de vigência desta Lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.
Parágrafo único
Durante o prazo a que se refere este artigo, o bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.