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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12974 de 21 de Maio de 2008

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lagoa Vermelha.

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Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º destina-se à concessão para empresas que cumprirem as finalidades estabelecidas pela política oficial de incentivo ao desenvolvimento econômico do Município de Lagoa Vermelha, com o objetivo de estimular a expansão de empreendimentos industriais, prestadores de serviços e agroindústrias, no prazo mínimo de cinco anos, contado da data de vigência desta Lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Estado.

Parágrafo único

Durante o prazo a que se refere este artigo, o bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12974 /2008