Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12974 de 21 de Maio de 2008
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Lagoa Vermelha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de Lagoa Vermelha, constituído de uma área de terrenos urbanos por destinação, com a superfície de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados), sem benfeitorias, sito na BR-285, no lugar denominado Capão da Lagoa ou Fazenda do Passo Fundo, confrontando-se: ao norte, no comprimento de 174,63 metros, com terrenos da Prefeitura Municipal de Lagoa Vermelha; ao sul, no comprimento de 174,63 metros com sucessores de Lídio Telles; a leste, na largura de 120,00 metros com terrenos da Prefeitura Municipal de Lagoa Vermelha; e, a oeste, onde faz frente com a BR-285, na largura de 120,00 metros. Referido imóvel é bem integrante do patrimônio do Estado, conforme a Av.4/9.431 da matrícula nº 9.431 do Registro de Imóveis da Comarca de Lagoa Vermelha, Livro nº 2-RG, fl. 1, e está cadastrado sob o nº 17869 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos.