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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1297 de 05 de Maio de 1881

Crea no termo de Taquary o officio de escrivão privativo do jury.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O SECRETARIO D'ESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr. N'esta Secretaria do Governofoi sellada e publicada a presente lei aos cinco de Maio de 1881.-O Director Geral servindo de Secretario do Governo, Francisco Pereira da Silva Lisboa. Dr. Joaquim Pedro Soares.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1297 /1881