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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1297 de 05 de Maio de 1881

Crea no termo de Taquary o officio de escrivão privativo do jury.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos cinco dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos oitenta e um, sexagésimo da Independencia e do Imperio.


Art. 1º

Fica creado no termo de Taquary o officio de escrivão privativo do jury.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O SECRETARIO D'ESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr. N'esta Secretaria do Governofoi sellada e publicada a presente lei aos cinco de Maio de 1881.-O Director Geral servindo de Secretario do Governo, Francisco Pereira da Silva Lisboa. Dr. Joaquim Pedro Soares.


Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1297 de 05 de Maio de 1881