Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1297 de 05 de Maio de 1881
Crea no termo de Taquary o officio de escrivão privativo do jury.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos cinco dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos oitenta e um, sexagésimo da Independencia e do Imperio.
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O SECRETARIO D'ESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr. N'esta Secretaria do Governofoi sellada e publicada a presente lei aos cinco de Maio de 1881.-O Director Geral servindo de Secretario do Governo, Francisco Pereira da Silva Lisboa. Dr. Joaquim Pedro Soares.