Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12960 de 08 de Maio de 2008
Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.