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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12960 de 08 de Maio de 2008

Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12960 /2008