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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12960 de 08 de Maio de 2008

Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 4º

A Banrisul Armazéns Gerais S.A. poderá substituir e preencher, a qualquer tempo, vagas surgidas no seu quadro de recursos humanos, observado o disposto nesta Lei.

Parágrafo único

As contratações previstas nesta Lei somente poderão ser efetivadas mediante deliberação do Conselho de Administração da Banrisul Armazéns Gerais S. A.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12960 /2008