Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12960 de 08 de Maio de 2008
Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Banrisul Armazéns Gerais S.A. poderá substituir e preencher, a qualquer tempo, vagas surgidas no seu quadro de recursos humanos, observado o disposto nesta Lei.
Parágrafo único
As contratações previstas nesta Lei somente poderão ser efetivadas mediante deliberação do Conselho de Administração da Banrisul Armazéns Gerais S. A.