Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12960 de 08 de Maio de 2008
Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os salários estabelecidos no artigo 1º, desta Lei, serão reajustados de acordo com a legislação trabalhista vigente, dissídios, acordos ou qualquer outra forma de negociação.