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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12960 de 08 de Maio de 2008

Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os salários estabelecidos no artigo 1º, desta Lei, serão reajustados de acordo com a legislação trabalhista vigente, dissídios, acordos ou qualquer outra forma de negociação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12960 /2008