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Artigo 2º, Parágrafo 3, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12960 de 08 de Maio de 2008

Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 2º

As contratações previstas nesta Lei serão mediante processo seletivo, observado o disposto no inciso IV, do art. 19, da Constituição Estadual.

§ 1º

O processo seletivo poderá ser efetuado por meio de instituição especializada em recrutamento e seleção de recursos humanos.

§ 2º

As condições gerais do processo seletivo serão estabelecidas em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

§ 3º

No prazo de trinta dias, contados após cada contratação, a Banrisul Armazéns Gerais S.A. publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:

I

nome do empregado;

II

função para a qual foi contratado;

III

setor de lotação; e

IV

carga horária.

Art. 2º, §3º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12960 /2008