Artigo 2º, Parágrafo 3, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12960 de 08 de Maio de 2008
Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As contratações previstas nesta Lei serão mediante processo seletivo, observado o disposto no inciso IV, do art. 19, da Constituição Estadual.
§ 1º
O processo seletivo poderá ser efetuado por meio de instituição especializada em recrutamento e seleção de recursos humanos.
§ 2º
As condições gerais do processo seletivo serão estabelecidas em edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 3º
No prazo de trinta dias, contados após cada contratação, a Banrisul Armazéns Gerais S.A. publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do empregado;
II
função para a qual foi contratado;
III
setor de lotação; e
IV
carga horária.