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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12960 de 08 de Maio de 2008

Autoriza a Banrisul Armazéns Gerais S.A a contratar recursos humanos, em caráter emergencial e por prazo determinado, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica a Banrisul Armazéns Gerais S.A. autorizada a contratar recursos humanos, em caráter emergencial, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - de acordo com o inciso IV, do artigo 19, da Constituição Estadual, conforme o quadro abaixo: Emprego Carga Horária Salário Mensal Nº Vagas Operador de Empilhadeira 40 horas semanais R$ 759,82 10 Auxiliar de Serviços Gerais 40 horas semanais R$ 549,32 34 Escriturário 40 horas semanais R$ 759,82 15

§ 1º

Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a necessidade inadiável de admissão de pessoal, esgotadas outras formas permissíveis de admissão e aproveitamento, para dar continuidade à prestação de serviços afetos à Banrisul Armazéns Gerais S.A, em especial, o adimplemento das permissões obtidas licitatoriamente com a Receita Federal.

§ 2º

A contratação prevista neste artigo vigorará pelo prazo de até doze meses, a contar da data de admissão do contratado, podendo ser prorrogada por até doze meses, e ser rescindida a qualquer tempo, por deliberação da contratante.

§ 3º

A contratação de recursos humanos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em concurso público.

§ 4º

As descrições das atribuições de cada emprego deverão constar do processo seletivo.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12960 /2008