Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12959 de 08 de Maio de 2008
Institui o Fundo de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica vedada a aprovação dos projetos que não sejam estritamente de caráter turístico.