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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12959 de 08 de Maio de 2008

Institui o Fundo de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 14

O exercício do FUNDETUR inicia-se em janeiro e encerra-se em dezembro de cada ano.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12959 /2008