Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12922 de 11 de Abril de 2008
Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.