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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12922 de 11 de Abril de 2008

Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12922 /2008