Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12922 de 11 de Abril de 2008
Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.