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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12922 de 11 de Abril de 2008

Dispõe sobre a Lei n° 7.669, de 17 de junho de 1982 - Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I

2 (dois) cargos de Assessor, classe "R";

II

2 (dois) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";

III

2 (dois) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O";

IV

2 (dois) cargos de Agente Administrativo, classe "M".

Art. 3º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12922 /2008